A restituição de créditos oriundos de tributos pagos a maior ou indevidos, são, não apenas um direito garantido em lei, como uma prática corriqueira na qual a Receita Federal realiza em todos os casos de empresas de alguns segmentos do Simples Nacional, que identificaram a existência destes valores nos últimos 5 anos.
Quando realizada por empresa idônea e que cobre honorários somente APÓS os valores caírem na conta do empresário, a segurança é maior na contratação.
É comum existirem esses valores? Em quais setores?
É mais comum do que se imagina. E, antes de culpar o seu contador, saiba que o grande volumes de itens a serem controlados, classificar a tributação correta atualizada de cada um destes é um desafio que demanda investimento. Seja em sistemas mais robustos (o que muitas vezes se torna oneroso para as micro e pequenas empresas), e até mesmo em maior dedicação da equipe contábil (impactando em termos de custo mensal destinado à contabilidade).
Por esses motivos, é comum encontrarmos valores que acabam passando batidos mensalmente, mas somados ao longo de 60 meses retroativos tornam-se algo bastante significativo para o caixa do pequeno negócio.
Setores como: Farmácias, Perfumarias, Cosméticos, Autopeças e Oficinas Mecânicas, Petshops, Bares e Restaurantes, Lojas de Conveniências e Minimercados desde que optantes pelo regime do Simples Nacional, são segmentos alvo para esse tipo de revisão.
As constantes alterações na tributação desses itens exige atenção redobrada.
Dessa forma, uma revisão realizada no êxito, sem custo inicial e que cobre honorários somente SE e QUANDO houverem valores a serem recuperados tem se mostrado como uma alternativa viável ao empresário.
De onde surgem esses valores?
Tais recursos estão provisionados pela Receita Federal, aguardando solicitação de restituição por parte do empresário e referem-se, principalmente, aos tributos federais de PIS e Cofins.
Eles são gerados quando as empresas varejistas comercializam os produtos monofásicos, que são aqueles na qual a indústria já recolheu a totalidade de impostos de sua cadeia.
Pois bem, o comerciante ao emitir nota ou cupom fiscal na venda desses produtos, deveria “segregar” o tributo que já foi pago pela indústria. Quando isso não ocorre, a empresa pode revisar e reaver esses valores, que são depositados direto na conta em até 60 dias contados a partir do pedido no sistema da receita.